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    Lar»Carros»Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras
    Carros

    Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras

    adminDe admin2 de abril de 2026Nenhum comentário3 minutos lidos
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    Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras
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    Nova regulamentação para uso de bicicletas e ciclomotores ainda gera dúvidas; entenda as diferenças
    Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil. No entanto, muitos ainda confundem a diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos e quais regras são aplicadas para cada tipo. (entenda abaixo).
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    As dúvidas voltaram à tona após um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro que matou mãe e filho.
    Qual a diferença entre autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor?
    Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as definições de um veículo autopropelido são:
    Equipamento com uma ou mais rodas;
    Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
    Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
    Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
    Largura não superior a 70 cm;
    Distância entre eixos de até 130 cm.
    Já o que caracteriza uma bicicleta elétrica é:
    Veículos de propulsão humana;
    Com duas rodas;
    Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
    Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
    Não pode ter acelerador;
    Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.
    Por fim, as definições de um ciclomotor são:
    Veículo de duas ou três rodas;
    Motor com potência máxima de até 4 kW;
    Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h;
    Possui acelerador.
    Nova regulamentação para bicicletas e ciclomotores entra em vigor
    Reprodução TV Globo
    Conheça as regras para cada veículo
    Segundo o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. (Veja mais no infográfico abaixo)
    Já ciclomotores só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.
    Abaixo, confira o infográfico que mostra detalhadamente as regras para cada um deles:
    As regras para cada tipo de veículo.
    arte/g1
    Veja íntegra da resolução do Contran
    Ciclomotor pode levar multa?
    A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:
    Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
    Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
    Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
    Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
    Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
    Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

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